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NFe - Nota Fiscal Eletrônica
NF-e

NFe - NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

1. O que significa NFe, também conhecida como Nota Fiscal Eletrônica?

O termo NFe - Nota Fiscal Eletronica ou Nota Fiscal Modelo 55, é um documento eletrônico, emitido, validado e armazenado digitalmente, com o intuito de otimizar o processo de documentação da operação fiscal de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Existe validade jurídica a partir de sua assinatura digital do contribuinte e pela recepção, pela secretaria de fazenda do estado no momento da ocorrência da operação.

2. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?

O projeto da Nota Fiscal Eletrônica Nfe tem como objetivo inicial a substituição, os documentos fiscais modelo 1 / 1A, utilizada largamente entre transações comerciais entre pessoas jurídicas.

O objetivo inicial será a identificação de relação de consumo através das antigas notas fiscais modelo 1 e 1A, sendo que as operações realizadas com consumidor final, que era utilizada pelo modelo 02 ou Cupom Fiscal ECF, devem continuar sendo emitidos segundo a legislação vigente.

Existe projeto em andamento para que os emissores de cupom fiscal ECF, também enviem informações de forma eletrônica para suas secretarias de fazenda.

3. Quais legislações existem sobre a NFe ou NF-e?

Desde 2005 diversas legislações foram aprovadas, tanto a nível federal como de cada estado, conforme alguns exemplos a seguir:

- Ajuste SINIEF 07/2005 instituiu nacionalmente a NFe e o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

- Ato COTEPE 14/2007 dispõe sobre especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica e o documento auxiliar DANFE.

- Protocolo ICMS 10/07 dispõem sobre obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NFe.

Consulte a secretaria de fazenda de seu estado para obter maiores informações a respeito de legislações aplicáveis.

A Softway oferece uma solução para NFe, atendendo plenamente as especificações do fisco, tendo como grande diferencial, a critica de informações no momento do lançamento, evitando retrabalho ou dificuldades no preenchimento das informações.

4. Que vantagens o contribuinte obtém a partir do uso da NFe -Nota Fiscal Eletrônica?

Diminuição de despesas com impressão de documentos fiscais, pois a operação é registrada eletronicamente e não mais em formulários contínuos em diversas vias, utiliza apenas a impressão em papel comum de 1 via (exemplo de Papel A4) denominado DANFE, cujo objetivo é apenas acompanhar o transporte das mercadorias, facilitando a consulta através de leitores de código de barras da chave de acesso impressa.

As despesas com o armazenamento que antes era realizado em arquivos físicos e deveriam estar disponíveis ao fisco por pelo menos 10 (dez) anos, agora foram substituídos por armazenamento digital, através de registros eletrônicos, portanto os espaços consumidos pelo arquivamento físico não existirá, naturalmente sendo criado novo custo de armazenamento digital que é muito inferior aos custos de espaços físicos.

A organização digital das informações eletrônicas, também conhecido como GED Gerenciamento Eletrônico de Documentos permite o armazenamento não mais sob a forma de formulários convencionais, reduz consideravelmente o tempo de recuperação de informações. Não existirá também o custo com a AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e o tempo de parada de caminhões nos postos de fiscalização é extremamente reduzido.

A eliminação de digitação pelo destinatário das informações contidas na nota fiscal eletrônica, reduz o tempo de registro e custo desta operação, bem como diminui as margens de erros pelos operadores de sistemas eletrônicos de registro de entrada e escrituração fiscal, diminuindo as possibilidades de multas por equívocos.

O Planejamento das informações das operações é conhecido no momento de seu registro pelo remetente, através de notificação da NFe por E-Mail, podendo o destinatário consultar as informações antes mesmo da chegada da operação.


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